APRESENTAÇÃO
O presente documento tem a finalidade de explicitar todas as diretrizes internas da Associação Brasileira de Acrobacia Aérea.
O público alvo ao qual se destina este documento restringe-se à sua Diretoria, quadro de Associados ativos e Alunos em condição (Associados e Não-Associados).
Estando em condição de Associado ativo, além do Regimento Interno, devem ser observadas também as diretrizes do Estatuto social. Ambos os documentos garantem o respaldo de direitos e deveres do Associado ACRO.
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1° – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACROBACIA AÉREA – ACRO, com sua finalidade explicita no Título I do estatuto social, possui um quadro de associados e aeronaves Super Decathlon cedidas pela União.
Art. 2° – Estarão regidos pelo Estatuto Social os usuários:
a) Associados Ativos;
b) Diretores.
Art. 3° – Estarão regidos pelo presente Regimento Interno os usuários:
a) Associados Ativos;
b) Associados Inativos;
c) Não-Associados
d) Diretores;
e) Alunos Associados;
f) Alunos Não-Associados.
DOS USUÁRIOS
DOS ASSOCIADOS ATIVOS
Art. 4° – O Associado Ativo é aquele que nunca deixou de efetuar o pagamento de sua anuidade ACRO e nunca deixou de exercer todas as obrigações do associado contidas no capítulo III – dos direitos e deveres do associado, contidos no Estatuto Social. O Associado Ativo só pode participar de apenas 1 (uma) entidade apenas, cabendo a sua não aceitação no ato da inscrição.
Art. 5° – Os Associados, com direitos e deveres iguais, salvo as condições estabelecidas no Estatuto Social, serão; fundadores, honorários, beneméritos, operacionais e efetivos. Para maior efeito de compreensão, neste Regimento Interno constarão apenas as designações de Associados Ativos e Inativos.
DOS ASSOCIADOS INATIVOS
Art. 6° – O Associado Inativo é todo aquele que já foi sócio da ACRO, porém deixou de efetuar seus pagamentos de anuidades, bem como deixou de comparecer em reuniões, assembleias e deixou de exercer todas as obrigações do associado contidas no capítulo III – dos direitos e deveres do associado, contidos no Estatuto Social, perdendo assim todos os direitos do Associado enquanto na situação inadimplente.
Art. 7° – Caso o associado fique inadimplente em 1 (uma) anuidade, e ou, não cumpra com os deveres do associado contidos no Estatuto Social, passará a condição de associado inativo. O retorno ao quadro social ativo será mediante aceitação da diretoria e quitação de débitos retroativos em haver perante a Associação.
Art. 8° – O Associado Inativo que desejar fazer treinamento durante a condição inadimplente, seguirá os mesmos critérios do Não-Associado.
DOS NÃO-ASSOCIADOS
Art. 9° – O Não-Associado é todo aquele que chega na Associação com o intuito de realizar um curso de acrobacia básica, recuperação de manobras inadvertidas, voo de incentivo ou até mesmo efetuar treinamento na aeronave 8KCAB Super Decathlon ACRO, porém vetado a voo apenas em duplo comando acompanhado por Safety Pilot, instrutor credenciado da Associação pagando o preço de duplo comando não sócio.
DOS DIRETORES
Art. 10° – O cargo de diretoria é vetado a apenas associados ativos podendo ser eletivo ou nominal de acordo com o tempo de ingresso no quadro social da ACRO.
Art. 11° – Cargos eletivos e nominais são vetados apenas para sócios ativos com tempo igual ou superior a 5 anos de Associado. Caso o associado passe para a condição de inativo, este tempo de associado zera a partir da quitação do débito perante a associação, e, se estiver compondo cargo na diretoria, este passará a ser substituído por outro associado ativo que se enquadre nas condições aptas ao cargo de diretoria.
DOS ALUNOS ASSOCIADOS
Art. 12° – Aluno Associado é todo aquele efetuou a matrícula do curso e também ingressou no quadro social. Possui direitos e deveres do quadro de Associados da ACRO estabelecidos no Estatuto Social e paga a hora de voo duplo comando sócio durante seu treinamento.
DOS ALUNOS NÃO-ASSOCIADOS
Art. 13° – O Aluno não-associado segue os mesmos critérios do não-associado.
DOS ALUNOS
Art. 14° – Os Alunos regularmente matriculados nos cursos promovidos pela ACRO e que apresentarem todos os documentos exigidos, sob a forma disposta neste regimento, constituirão parte do corpo discente.
Art. 15° – Para a inscrição dos cursos, o interessado deverá estar ciente do conteúdo dos mesmos em http://www.acrobrasil.com.br/a-acro/cursos/ e efetuar a inscrição enviando um e-mail para contato@acrobrasil.com.br com o título “Inscrição (curso) – Aluno (nome)” enviando em anexo os documentos digitalizados:
a) RG;
b) CPF;
c) CHT ou CPD;
d) CCF;
e) 01 Foto 3×4.
Art. 16° – Após a conclusão dos cursos, o aluno receberá um certificado emitido pela ACRO.
Art. 17° – São direitos dos alunos:
a) Receber a instrução teórica e prática da ACRO
b) Receber o certificado da conclusão de curso ACRO
Art. 18° – São deveres dos alunos:
a) Efetuar o pagamento prévio pelo curso, ou hora de voo avulsa.
b) Comparecer no dia do agendamento do curso, ou desmarcar com 24h de antecedência.
c) Prezar pela segurança de voo e responsabilidade durante seu treinamento.
DOS INSTRUTORES
Art. 19° – Para ser instrutor de voo da Associação Brasileira de Acrobacia Aérea, o Associado deve estar em condição ativa, possuir CMA válido, habilitação de Piloto Comercial de Avião (PCA) e habilitação de Instrutor de Voo de Avião (INVA). Caso o Associado possua habilitação de Piloto de Linha Aérea (PLA), esta sobrepõe a habilitação de INVA.
Art. 20° – O Safety Pilot, durante quaisquer competições internas ou externas da Associação, quando em uso das aeronaves 8KCAB da ACRO, deverá mandatoriamente ser um Instrutor da ACRO.
Art. 21° – Quando em duplo comando, ministrando instrução com as aeronaves da ACRO, o instrutor é o comandante responsável pela integridade da aeronave e equipamentos a bordo, e em caso de dano causado pelo mesmo sobre quaisquer componentes a bordo, cabendo o devido ressarcimento à ACRO.
DOS ASSOCIADOS
Art. 22° – O associado ativo segue os direitos e deveres contidos no estatuto social, título II, capítulo I e II.
Art. 23° – Os não-associados ACRO e associados inativos não poderão efetuar voo solo em aeronave da Associação. O voo será sempre acompanhado por um Instrutor ou Safety Pilot, estando em competição ou treinamento.
DAS HABILITAÇÕES INTERNAS
Art. 24° – A Associação Brasileira de Acrobacia Aérea possui 4 habilitações internas que qualificam todos os associados ativos a saber:
a) ACRO
b) INACRO
c) DEMAER
d) FORMAER
a) ACRO – Qualificação interna que comprova que o Associado ativo efetuou o Curso de Acrobacia Básica da Associação Brasileira de Acrobacia Aérea e obteve aprovação por ao menos um instrutor ACRO.
b) INACRO – Qualificação interna que comprova que o Associado ativo já obteve a qualificação ACRO, possui obrigatoriamente a habilitação de Piloto Comercial de Avião (PCA)*, possui a habilitação de Instrutor de Voo de Avião (INVA)*, foi treinado e qualificado por ao menos um instrutor de voo da Associação. Com a obtenção da qualificação INACRO, o candidato pode ser integrado ao quadro de instrutores de voo nas aeronaves da Associação.
*Regras válidas apenas para instrução interna em aeronaves da Associação 8KCAB, fora da ACRO. A instrução é de total responsabilidade do próprio instrutor e deve seguir os padrões estipulados pela ANAC.
c) DEMAER – Qualificação interna que comprova que o Associado ativo já obteve a qualificação ACRO e pode exercer a atividade de demonstração aérea**. A cada 10 demonstrações oficiais o piloto terá a oportunidade de passar por uma avaliação para liberação do próximo nível de voo. Regra válida por aeronave. Caso haja mudança de equipamento, a contagem zera. A demonstração se torna oficial quando reconhecida pela associação em conjunto com o organizador do evento.
**Existem subcritérios para liberação de níveis de voo em demonstração sendo: 1500FT AGL, 1000FT AGL, 500FT AGL e 0FT AGL (de acordo com a low-line estabelecida pelo organizador do evento).
d) FORMAER – Qualificação interna que comprova que o Associado ativo possui algum curso de voo em formatura.
DA DIRETORIA
Art. 25° – A disposição da diretoria se encontra no estatuto social capítulo II – Da Diretoria.
DAS OPERAÇÕES
Art. 26° – As operações da Associação Brasileira de Acrobacia Aérea consistem em:
a) Instrução de voo;
b) Demonstração Institucional sem fins lucrativos;
c) Participação em competições aéreas nacionais e internacionais;
d) Exposição em eventos aéreos;
e) Participações nacionais e internacionais de reuniões de acrobacia aérea;
f) Participação de reunião da CIVA-FAI.
DAS OPERAÇÕES FORA DE SEDE
Art. 27° – As operações fora de sede com o intuito de instrução de voo com as aeronaves 8KCAB não serão permitidas nesta gestão.
Art. 28° – A ACRO disponibiliza infra-estrutura como alojamento para recebimento de um grupo pré-determinado de alunos em sua sede e a disponibilização de Instrutor(es) de Voo cadastrados na Associação.
Art. 29° – As únicas operações fora de sede permitidas serão demonstrações aéreas institucionais em eventos aéreos para a promoção da ACRO e a participação de competições aéreas, porém com retorno imediato à sede após o término da operação.
DO USO DAS AERONAVES 8KCAB ACRO
Art. 30° – O voo solo ao aluno associado é liberado apenas por um Instrutor de Voo credenciado da ACRO.
Art. 31° – A experiência recente do voo solo tem a duração de 30 dias corridos. Passado tal período sem voar, o Associado deverá efetuar 1 (um) voo de revalidação de solo com um Instrutor credenciado da ACRO.
Art. 32° – Quando em voo solo, o Associado é o piloto em comando e tem total responsabilidade pela aeronave e equipamento a bordo. Em caso de dano causado pelo mesmo sobre quaisquer componentes e sistemas, cabe o devido ressarcimento à ACRO.
DAS COMPETIÇÕES
Art. 33° – A ACRO promove o Campeonato Brasileiro de Acrobacia Aérea oficial.
Art. 34° – A ACRO participa de competições externas sendo nacionais ou internacionais.
DOS TREINOS
Art. 35° – A ACRO promove treinamento(s) anual(is) para competição(ões) aérea(s).
DA QUALIFICAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO
Art. 36° – A ACRO promove treinamento(s) para demonstração(ões) aérea(s).
DAS DEMONSTRAÇÕES AÉREAS COM A AERONAVE 8KCAB ACRO
Art. 37° – As demonstrações aéreas com as aeronaves 8KCAB da ACRO só serão permitidas aos associados detentores da qualificação interna DEMAER respeitando os sub-critérios de níveis de voo já especificados neste regimento interno.
Art. 38° – Toda e qualquer demonstração aérea com a aeronave 8KCAB ACRO é institucional sem fins lucrativos tampouco de uso para promoção pessoal. A finalidade principal é a promoção da Associação Brasileira de Acrobacia Aérea, seus cursos, suas aeronaves e seu objetivo principal: divulgar a acrobacia aérea como esporte.
DAS DEMONSTRAÇÕES COM AERONAVES PARTICULARES
Art. 39° – Os Pilotos da ACRO podem efetuar demonstrações com aeronaves particulares desde que liberados pelos Instrutores credenciados da Associação obedecendo os critérios de níveis de voo especificados no Artigo 24º, alínea C.
Art. 40° – A ACRO não possui jurisdição quanto ao contrato de demonstração entre o organizador do evento e do Associado com aeronave particular com relação à pagamento.
Art. 41° – A ACRO envia a qualificação interna do Associado com aeronave particular ao organizador do evento e à autoridade aeronáutica presente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42° – A ACRO só se responsabilizará por seus Associados de seu quadro social ativo.
Art. 43° – Este Regimento deve ser respeitado por todos os usuários enquadrados no Artigo 3°.
Art. 44° – A modificação deste Regimento é prevista, em decorrência de necessárias atualizações e mudanças de parâmetros internos da ACRO, requerendo autorização prévia de sua Diretoria.
Art. 45° – Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação.
05 de Julho de 2018